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Decreto Presidencial no. 1/2003:
Cria a Comissão Nacional da SADC

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O Decreto Presidencial no. 1/2003, de 25 de Março, criou a Comissão Nacional da SADC como um órgão do Conselho de Ministros com funções consultivas e de coordenação da participação de todos os sectores da sociedade no âmbito da implementação dos programas e projectos da organização, rumo à integração regional.

A CONSADC é presidida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e integra:

  1. Os Ministros do Plano e Finanças, da Justiça, do Interior e para os Assuntos de Defesa e Segurança na Presidência da Republica, da Indústria e Comércio, do Turismo, dos Transportes e Comunicações, das Obras Públicas e Habitação, da Educação, da Saúde, da Cultura, da Juventude e Desportos, da Mulher e Coordenação da Acção Social, dos Recursos Minerais e Energia, e da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

  2. Até quinze cidadãos, sendo três designados pela CONSADC e doze pelas associações das áreas de cooperação.

Poderão ser convidados para as sessões de trabalho da CONSADC cidadãos cuja representatividade justifique que sejam consultados.

São órgãos da CONSADC:
a) O Plenário;
b) O Presidente;
c) Os Comités Técnicos Especializados;
d) O Secretariado Técnico.

Plenário

  1. O Plenário da CONSADC é presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e integra:

    a) Os Ministros do Plano e Finanças, da Justiça, do Interior e para os Assuntos de Defesa e Segurança na Presidência da República, da Indústria e Comércio, do Turismo, dos Transportes e Comunicações, das Obras Públicas e Habitação, da Educação, da Saúde, da Cultura, da Juventude e Desportos, da Mulher e Coordenação da Acção Social, dos Recursos Minerais e Energia, e da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

    b) Até quinze cidadãos, sendo três designados pela CONSADC e doze designados pelas associações das áreas de cooperação.

  2. Poderão ser convidados para as sessões de trabalho da CONSADC cidadãos cuja representatividade justifique que sejam consultados.

  3. O Plenário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

  4. Compete ao Plenário da CONSADC:

  1. Promover a participação nacional nos assuntos da SADC;

  2. Promover e dinamizar a cultura de integração regional e advogar os objectivos inseridos no Tratado da SADC;

  3. Pronunciar-se sobre os programas e projectos da SADC e seu impacto em Moçambique;

  4. A avaliar a implementação dos programas e projectos da SADC no país e na região;

  5. Promover a Nova Parceria para o Desenvolvimento Africano (NEPAD) e outras iniciativas similares;

  6. Aprovar os planos e programas de trabalho, orçamento e o regulamento interno do Secretariado Técnico;

  7. Realizar outras acções determinadas pelo seu Presidente.


 

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