O Decreto Presidencial no. 1/2003, de 25 de Março, criou a Comissão Nacional da SADC como um órgão do Conselho de Ministros com funções consultivas e de coordenação da participação de todos os sectores da sociedade no âmbito da implementação dos programas e projectos da organização, rumo à integração regional.
A CONSADC é presidida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e
integra:
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Os Ministros do Plano e Finanças, da Justiça, do Interior e para os Assuntos de Defesa
e Segurança na Presidência da Republica, da Indústria e Comércio, do Turismo, dos Transportes e Comunicações, das Obras Públicas e Habitação, da Educação, da Saúde, da Cultura, da Juventude e Desportos, da Mulher e Coordenação da Acção Social, dos Recursos Minerais e Energia, e da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
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Até quinze cidadãos, sendo três designados pela CONSADC e doze pelas associações das áreas de
cooperação.
Poderão ser convidados para as sessões de trabalho da CONSADC cidadãos cuja representatividade justifique que sejam consultados.
São órgãos da CONSADC:
a) O Plenário;
b) O Presidente;
c) Os Comités Técnicos Especializados;
d) O Secretariado Técnico.
Plenário
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O Plenário da CONSADC é presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e
integra:
a) Os Ministros do Plano e Finanças, da Justiça, do Interior e para os Assuntos de Defesa e Segurança na Presidência da República, da Indústria e Comércio, do Turismo, dos Transportes e Comunicações, das Obras Públicas e Habitação, da Educação, da Saúde, da Cultura, da Juventude e Desportos, da Mulher e Coordenação da Acção Social, dos Recursos Minerais e Energia, e da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
b) Até quinze cidadãos, sendo três designados pela CONSADC e doze designados pelas associações das áreas de
cooperação.
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Poderão ser convidados para as sessões de trabalho da CONSADC cidadãos cuja representatividade justifique que sejam
consultados.
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O Plenário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu
Presidente.
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Compete ao Plenário da
CONSADC:
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Promover a participação nacional nos assuntos da SADC;
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Promover e dinamizar a cultura de integração regional e advogar os objectivos inseridos no Tratado da SADC;
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Pronunciar-se sobre os programas e projectos da SADC e seu impacto em
Moçambique;
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A avaliar a implementação dos programas e projectos da SADC no país e na
região;
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Promover a Nova Parceria para o Desenvolvimento Africano (NEPAD) e outras iniciativas
similares;
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Aprovar os planos e programas de trabalho, orçamento e o regulamento interno do Secretariado
Técnico;
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Realizar outras acções determinadas pelo seu
Presidente.